
DESCARTE DE PILHAS NO PARANÁ. DECISÃO É DO REQUIÃO
Descarte de pilhas pode render multa
(Comerciantes e fabricantes de pilhas devem oferecer serviço de recolhimento e de reciclagem para fugir de puniçãoAEN, publicada em 11/02/2009)
Um projeto de lei aprovado nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná - que agora segue para a sanção do governador Roberto Requião - proíbe o "descarte de pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham mercúrio metálico em lixo doméstico ou comercial". O Projeto de Lei 206/88 é de autoria do deputado estadual Edgar Bueno, atual prefeito de Cascavel. Ele não foi localizado ontem na prefeitura para falar sobre o projeto. O texto determina que as empresas que vendem esses produtos devem oferecer serviço de recolhimento. Já os fabricantes e os representantes comerciais precisam adotar os mecanismos para reciclagem ou destinação final dos produtos descartados, sem danos ao meio ambiente. Quem não cumprir a lei no Paraná será multado em R$ 532,05, valor que será dobrado em caso de reincidência. O projeto não estipula como será feita a fiscalização do cumprimento das medidas.
Reportagem Publicada em 23/04/2009
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